MEDICAMENTOS

Atenção às novas regras para entrega remota de medicamentos controlados

Ampliação da quantidade de medicamentos, adotada durante a pandemia, não é mais permitida.

Publicado em 22/09/2023 17:15Modificado há 3 anos
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Veja alguns exemplos:

Tipo de receita e medicamentos

Quantidade máxima permitida durante a pandemia (RDC 357/2000)

Quantidade máxima permitida atualmente (Portaria 344/1998)

Notificação de Receita "A" – medicamentos à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas).

18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Notificação de Receita "B" – para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos).

18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Notificação de Receita "B" – para medicamentos à base de substâncias da lista B2 (psicotrópicos).

Quantidade para 3 meses de tratamento ou 6 meses de tratamento para medicamentos à base de sibutramina.

5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Notificação de Receita Especial – para medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico).

18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Receita de Controle Especial

18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.

5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas).

Exceção: antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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