Atenção às novas regras para entrega remota de medicamentos controlados
Ampliação da quantidade de medicamentos, adotada durante a pandemia, não é mais permitida.
Veja alguns exemplos:
Tipo de receita e medicamentos | Quantidade máxima permitida durante a pandemia (RDC 357/2000) | Quantidade máxima permitida atualmente (Portaria 344/1998) |
Notificação de Receita "A" – medicamentos à base de substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas). | 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita "B" – para medicamentos à base de substâncias da lista B1 (psicotrópicos). | 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita "B" – para medicamentos à base de substâncias da lista B2 (psicotrópicos). | Quantidade para 3 meses de tratamento ou 6 meses de tratamento para medicamentos à base de sibutramina. | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Notificação de Receita Especial – para medicamentos à base de substâncias das listas C2 (retinoicas para uso sistêmico). | 18 ampolas ou quantidade para 3 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). | 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). |
Receita de Controle Especial | 18 ampolas ou quantidade para 6 meses de tratamento (para outras formas farmacêuticas). Antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento. | 5 ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento (para outras formas farmacêuticas). Exceção: antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento. |
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