RDC 625/2022

Publicado em 19/05/2022 14:29Modificado em 01/11/2022 09:57
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Substituiu a RDC 55/2005

A Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 625, de 30 de março de 2022, trata do recolhimento de medicamentos, assunto previsto anteriormente pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 55, de 17 de março de 2005.

Esclarece-se que as principais alterações foram a transformação das informações previstas nos anexos da RDC 55/2005 revogada, em dispositivos no decorrer do texto da atual RDC 625/2022; e substituição da previsão expressa do envio das informações para o endereço eletrônico recolhimento.gfimp@anvisa.gov.br, pela previsão do envio das informações por meio a ser divulgado pela Anvisa.

Esta última modificação foi motivada, como oportunidade de melhoria, considerando que as ferramentas para o envio das informações podem ser otimizadas ao longo dos anos. Contudo, até que seja estabelecido novo fluxo, o envio de informações sobre recolhimento de medicamentos deve ser feito ao endereço eletrônico recolhimento.gfimp@anvisa.gov.br.

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