Nota da Anvisa: infrações sanitárias praticadas por navios de cruzeiro serão apuradas
Diante do cenário epidemiológico e dos indícios de irregularidades nas operações, a Agência reitera a necessidade de suspensão provisória e imediata das atividades de navios de cruzeiro na costa brasileira.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa, as atividades das embarcações podem ser suspensas, por determinação da Agência, em decorrência da identificação de riscos à saúde pública ou do descumprimento das normas sanitárias vigentes.
A embarcação Costa Diadema está com as suas atividades não essenciais proibidas a bordo, devendo ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação até o desembarque de todos os viajantes.
Por sua vez, o MSC Splendida também teve a sua operação interrompida no dia 30/12 e a retomada de sua operação depende de nova avaliação pela Agência.
Portanto, por ora, as embarcações Costa Diadema e MSC Splendida estão impedidas de realizar novas operações. A Anvisa continua supervisionando as demais embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-CoV-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença.
Ressalta-se que o descumprimento dos protocolos sanitários e a desobediências às medidas de restrição impostas pelas autoridades constituem infrações sanitárias que, se confirmadas após apuração em processo administrativo, resultam em multas e suspensão das atividades.
Suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro
Diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações e dos dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão da variante Ômicron em território nacional, a Anvisa já recomendou ao Ministério da Saúde, na última sexta-feira (31/12), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro, até que sejam debatidas as questões que envolvem uma eventual retomada das operações.
A recomendação da Agência tem como fundamentos adicionais as dificuldades impostas pelos municípios que recebem as embarcações e os surtos de Covid-19 identificados a bordo. A Anvisa leva em consideração também os indícios de descumprimento dos protocolos sanitários.