PRODUTOS PARA SAÚDE

Atualização de instruções de uso de dispositivos médicos: entenda

Anvisa alerta que a atualização somente deve ser carregada no repositório após deferimento e publicação da petição de alteração.

Publicado em 06/06/2022 15:45Modificado em 01/11/2022 09:59
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Os processos de regularização de produtos que recebem instruções de uso atualizadas com informações decorrentes de petições de alteração de aprovação requerida antes de seu deferimento e publicação constituem irregularidade no processo de registro do produto. Nesses casos, conforme prevê o artigo 6º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 431/2020: “Ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977 as empresas que inserirem informações que não apresentem concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado”.

A alteração de aprovação requerida de dispositivo médico, de acordo com a RDC 340/2020, é aquela considerada “de maior relevância sanitária, que trata de mudança a ser introduzida no processo de regularização, sendo autorizada em território nacional somente após análise técnica documental e manifestação favorável da Anvisa”.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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