ALIMENTOS

Anvisa simplifica publicações da área de Alimentos no DOU

A partir da próxima segunda-feira (16/5), as publicações da área de Alimentos terão nova formatação no Diário Oficial da União. Entenda!

Publicado em 11/05/2022 11:03Modificado em 01/11/2022 09:56
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Nesse sentido, é importante esclarecer que, a partir da próxima segunda-feira (16/5), as referidas publicações trarão somente as informações essenciais para a identificação da petição junto à Agência: razão social/CNPJ, nome do produto, número do processo, número do registro, assunto da petição e número do expediente.  

Esta simplificação terá impacto nas publicações que contêm informações relacionadas a marcas e apresentações, já que essas são as informações que serão suprimidas do DOU para as petições de registro e pós-registro de alimentos. Para as petições de avaliação, haverá a inclusão da informação do número do expediente. 

Saiba mais

Vale ressaltar que as informações suprimidas da publicação ficarão disponíveis na área “Consulta à Situação de Documentos”, no portal da Anvisa. Lá será possível encontrar informações sobre as marcas e vencimento do registro, bem como sobre as apresentações (descrição, número do registro, prazo de validade e tipo de embalagem).  

Além disso, as informações disponíveis na área de Consultas continuarão permitindo a identificação da situação de um determinado registro a cada publicação de ato. As publicações anteriores no DOU que contêm mais informações permanecerão valendo como histórico regulatório dos produtos. 

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Saúde e Vigilância Sanitária
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