MEDICAMENTOS

Anvisa regulamenta validade dos receituários de anorexígenos

Norma sanitária estabelece validade nacional de 30 dias para receituários de anorexígenos, a partir da data de emissão do documento.

Publicado em 30/05/2022 16:14Modificado em 01/11/2022 09:58
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Confira a mudança:

A Notificação de Receita "B2", de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão em todo o território nacional.

Importante esclarecer que são consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas constantes da lista “B2” e de seu adendo, constantes na Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998. Com a publicação da Lei nº 13.732/2018, o receituário de medicamentos, inclusive os que estão sujeitos a controle especial, como os anorexígenos, tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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