FISCALIZAÇÃO
Anvisa atualiza proibição e determinação de recolhimento de produtos Kinder
A nova Resolução RE 1344/2022 determina que a empresa BerCom Produtos Alimentícios Eireli faça o recolhimento de todos os lotes de 11 produtos que importou para o Brasil.
- 1.233/2022, de 14 de abril – determinou a proibição de todos os lotes de produtos Kinder fabricados na Bélgica. Foi revogada e substituída pela 1.321/2022.
- 1.292/2022, de 20 de abril – determinou a proibição da comercialização, distribuição e uso de uma marca específica (Kinder Schoko-Bons 46g branco) e determinou o recolhimento pela empresa Terra Nova Trading Ltda., que foi identificada como importadora do produto.
- 1.321/2022, de 26 de abril – ampliou a proibição para todos os produtos Kinder Schoko-Bons produzidos pela fábrica na Bélgica e incluiu o recolhimento voluntário pela própria empresa Ferrero no Brasil, mesmo para os produtos importados por terceiros. A Ferrero reafirmou não fazer importação da fábrica da Bélgica para o Brasil.
- 1.344/2022, de 27 de abril – determinou o recolhimento dos produtos Kinder fabricados na Bélgica e importados pela empresa BerCom Produtos Alimentícios Eireli. Foi constatado que essa empresa também importou produtos da marca Kinder fabricados na Bélgica.
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Saúde e Vigilância Sanitária