APRIMORAMENTO

Medicamentos: novo fluxo para respostas a ofícios

Área de Medicamentos da Agência aprimora o envio de resposta a ofícios, com o objetivo de dar maior rapidez ao atendimento dessas demandas.

Publicado em 25/05/2021 18:01Modificado em 01/11/2022 15:39
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Esta ferramenta deve ser utilizada para responder aos ofícios por meio dos quais são solicitadas informações do processo de registro ou pós-registro de medicamentos ou IFAs registrados, assim como de anuência em pesquisa clínica. Esses questionamentos ensejam uma comunicação com a empresa que deve ser por ofício, não sendo possível a emissão de exigência.

Ressalta-se que estes assuntos não devem ser utilizados como cumprimentos de exigências, pois para isso existe peticionamento específico. Caso contrário, não será possível identificar a entrada do cumprimento e isso poderá prejudicar a empresa tanto com relação à contagem dos prazos das exigências como em relação aos prazos para análise do cumprimento.

Resultado do aprimoramento do trabalho desenvolvido pela área de Medicamentos da Anvisa, o objetivo da medida é dar maior celeridade a essas demandas, bem como padronizar os procedimentos. 

Confira abaixo quais são os códigos de assuntos que deverão ser usados:

CÓDIGO DE ASSUNTO

DESCRIÇÃO DO ASSUNTO

12091

CBRES - Resposta a Ofícios

12092

CETER - Resposta a Ofícios

12093

COINC - Resposta a Ofícios

12094

COPEC - Resposta a Ofícios

12095

GESEF - Resposta a Ofícios

12096

GMESP - Resposta a Ofícios

12097

GPBIO - Resposta a Ofícios

12098

GQMED - Resposta a Ofícios

12099

Insumos Farmacêuticos Ativos - Resposta a Ofícios

12105

CPMEC - Resposta a Ofícios

12106

CADIFA - Resposta a Ofícios/Response to Official Letter

12121

COOPI - Resposta ao Ofício

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Saúde e Vigilância Sanitária
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