Medicamentos: novo fluxo para respostas a ofícios
Área de Medicamentos da Agência aprimora o envio de resposta a ofícios, com o objetivo de dar maior rapidez ao atendimento dessas demandas.
Esta ferramenta deve ser utilizada para responder aos ofícios por meio dos quais são solicitadas informações do processo de registro ou pós-registro de medicamentos ou IFAs registrados, assim como de anuência em pesquisa clínica. Esses questionamentos ensejam uma comunicação com a empresa que deve ser por ofício, não sendo possível a emissão de exigência.
Ressalta-se que estes assuntos não devem ser utilizados como cumprimentos de exigências, pois para isso existe peticionamento específico. Caso contrário, não será possível identificar a entrada do cumprimento e isso poderá prejudicar a empresa tanto com relação à contagem dos prazos das exigências como em relação aos prazos para análise do cumprimento.
Resultado do aprimoramento do trabalho desenvolvido pela área de Medicamentos da Anvisa, o objetivo da medida é dar maior celeridade a essas demandas, bem como padronizar os procedimentos.
Confira abaixo quais são os códigos de assuntos que deverão ser usados:
CÓDIGO DE ASSUNTO | DESCRIÇÃO DO ASSUNTO |
12091 | CBRES - Resposta a Ofícios |
12092 | CETER - Resposta a Ofícios |
12093 | COINC - Resposta a Ofícios |
12094 | COPEC - Resposta a Ofícios |
12095 | GESEF - Resposta a Ofícios |
12096 | GMESP - Resposta a Ofícios |
12097 | GPBIO - Resposta a Ofícios |
12098 | GQMED - Resposta a Ofícios |
12099 | Insumos Farmacêuticos Ativos - Resposta a Ofícios |
12105 | CPMEC - Resposta a Ofícios |
12106 | CADIFA - Resposta a Ofícios/Response to Official Letter |
12121 | COOPI - Resposta ao Ofício |
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