SIMPLIFICAÇÃO

Novos ingredientes de alimentos: pedidos de avaliação têm novos códigos de assunto

Expectativa é reduzir o tempo de aprovação desses pedidos pela Agência.

Publicado em 11/11/2021 15:11Modificado em 01/11/2022 10:06
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- avaliação de equivalência de especificação em relação a ingredientes já aprovados (código 4133); 

-  avaliação de segurança de novos alimentos in natura, minimamente processados ou desidratados, como hortaliças, tubérculos, cereais e frutas, incluindo espécies vegetais para o preparo de chás e especiarias, que têm dados que sustentem seu histórico de consumo seguro como alimento (código 4134); 

- extensão de uso de ingredientes avaliados anteriormente para novas categorias de alimentos (código 4135); e 

- avaliação de novos alimentos a partir do aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias estrangeiras (código 4136). 

“Além de incorporar a boa prática do reconhecimento de avaliações já realizadas por outras autoridades de regulação de alimentos, estas simplificações trazem maior eficiência e proporcionalidade ao nosso trabalho” afirma a gerente-geral de Alimentos, Thalita Lima. A expectativa é que esses novos assuntos reduzam o tempo para aprovação de novos ingredientes, já que apresentam uma abordagem simplificada para casos que se repetem com frequência. 

Em todos os códigos de assuntos aplica-se o Fato Gerador 106-6 e o protocolo dos pedidos é eletrônico. 

Os interessados em entender mais sobre a aplicação desses códigos de assuntos e os respectivos documentos de instrução podem assistir à gravação do evento sobre este tema, realizado no dia 8 de março. 

Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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