REGULAMENTAÇÃO

Novas normas tratam de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Atos normativos trazem listas de substâncias e componentes que podem ou não ser usados nos produtos.

Publicado em 11/08/2021 16:47Modificado em 04/11/2022 10:44
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A terceira é a RDC 530/2021, que contém uma lista de mais de 100 elementos que os produtos não devem conter, exceto nas condições e com as restrições estabelecidas pela Agência. Neste mesmo ato normativo, há outra lista com 26 componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes quando sua concentração exceder 0,001% nos produtos sem enxágue e 0,01% em produtos com enxágue.

As três RDCs incorporam ao ordenamento jurídico nacional resoluções existentes no âmbito do Mercosul e estabelecem prazo de 36 meses para adequação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme a legislação sanitária, a partir da entrada em vigor dos atos normativos (11/8).

Confira abaixo a íntegra das novas normas:

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