Doação de sangue e vacina contra Covid-19: confira as orientações
Nota Técnica da Anvisa orienta sobre inaptidão temporária para doação de sangue dos vacinados contra Covid-19.
De acordo com o documento, os candidatos a doar sangue devem aguardar 48 horas após o uso de vacinas baseadas em vírus Sars-CoV-2 inativado ou fragmento proteico sintético e sete dias após o uso de vacinas baseadas em vetores virais recombinantes não replicantes e de vacinas que utilizam RNA mensageiro (mRNA) ou DNA. Isso vale para os imunizantes com autorização de uso emergencial aprovada pela Anvisa ou que tenham registro sanitário no Brasil.
Assim sendo, no caso da vacina CoronaVac (Sinovac/Instituto Butantan), por exemplo, recomenda-se a inaptidão de 48 horas depois da aplicação do imunizante. Se a pessoa candidata a doar sangue tiver sido imunizada com a vacina Covishield (AstraZeneca/Oxford/Fiocruz), o prazo é de sete dias após o uso. Por precaução, deve-se aplicar um adiamento da doação de sangue de pessoas que desenvolveram sintomas ao receber uma vacina contra o vírus Sars-CoV-2 por até sete dias após o fim dos sintomas.
Atenção! É fundamental que sejam desenvolvidas ações para mobilizar a população a doar sangue conforme os planos locais e as orientações do Ministério da Saúde (MS), a fim de preservar o abastecimento de sangue na rede dos serviços de hemoterapia (bancos de sangue) do país, bem como para garantir a segurança transfusional e o bem-estar dos doares.
Quer doar sangue? Procure o banco de sangue mais próximo e tire suas dúvidas. E não se esqueça de que você é a esperança de muitos. Quem doa sangue salva vidas!
Acesse a íntegra da Nota Técnica 12/2021.
A Agência publicou também orientações sobre inaptidão temporária para doação de células-tronco hematopoéticas (CTH) para fins de transplante convencional de candidatos a doação que foram submetidos à vacinação contra a Covid-19. Trata-se da Nota Técnica (NT) 13/2021, destinada aos profissionais responsáveis pela seleção de doadores.
Confira a íntegra da Nota Técnica 13/2021.
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