Consolidação de normas não alterou o mérito da RDC 207/2018
Nesta terça-feira (31/8), foi publicada a RDC 560/2021, nova norma que revoga três anteriores. Entenda!
É importante esclarecer que a publicação revoga as RDCs 207/2018, 215/2018 e 259/2018. A medida faz parte do processo de revisão e consolidação das normas relacionadas ao Decreto 10.139/2019, conhecido como Decreto do Revisaço.
A Anvisa destaca que o texto da RDC 207/2018 não foi alterado pela nova norma. Ou seja, não houve alteração de mérito, tendo sido feita apenas a junção das normas. Sendo assim, o processo de revisão do conteúdo que estava na RDC 207/2018 continuará a ocorrer conforme o planejado. Contudo, a partir de hoje, essa revisão será realizada no conteúdo da RDC 560/2021.
Confira a íntegra da RDC 560/2021.
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