Covid-19

Confira orientações sobre equipamentos emissores de luz ultravioleta

Nota Técnica traz esclarecimentos sobre o uso de produtos que emitem radiação UV-C, metodologias para a comprovação de eficácia desinfetante e riscos à saúde humana, entre outros tópicos.

Publicado em 17/05/2021 10:26Modificado em 01/11/2022 15:39
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Regularização

A Anvisa destaca que os equipamentos emissores de luz UV com alegação de ação desinfetante em ambientes públicos e de superfícies em geral, também empregados no combate ao novo coronavírus (Sars-CoV-2), não são regularizados junto à Anvisa. Entretanto, devido ao interesse à saúde humana, é importante a garantia da eficácia e da segurança dos produtos pelas empresas.

Cabe esclarecer também que somente os dispositivos emissores de luz UV destinados à desinfecção de instrumentais cirúrgicos e outros materiais usados em saúde são enquadrados como produtos para a saúde, na classe de risco II, conforme disposições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 185/2001, devendo ser regularizados junto ao órgão.

De acordo com a Nota Técnica 32/2021, o tema de regularização de equipamentos emissores de luz UV para desinfecção de ambientes públicos e de superfícies em geral será desenvolvido em processo regulatório específico, no âmbito da Agenda Regulatória 2021/2023, para que a Agência avalie a necessidade de editar uma norma com requisitos específicos para a regularização desses produtos.

Comprovação de eficácia

Os equipamentos de UV com alegação de ação desinfetante em ambientes públicos e em superfícies em geral precisam comprovar a eficácia do procedimento junto à Anvisa, no âmbito da área técnica responsável pelo registro de saneantes.

Vários estudos realizados comprovam a eficácia do emprego da luz UV como desinfetante em condições muito específicas e em ambientes bem controlados, ao contrário do que é facilmente percebido nos ambientes de forma geral.

Além do mais, o uso inadequado de equipamentos pode causar sérios problemas à saúde humana, sendo recomendado o uso exclusivamente profissional e mediante a realização de projetos específicos para cada ambiente onde serão instalados.

Riscos à saúde humana

De acordo com a Nota Técnica 32/2021, a exposição direta da pele e dos olhos à radiação UV-C de algumas lâmpadas pode causar lesões oculares dolorosas e reações na pele do tipo queimadura.

De acordo com a Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não Ionizante (International Commission of Non-ionizing Radiation Protection – ICNIRP), recentemente houve um rápido aumento no número e na variedade de lâmpadas UV-C sendo adquiridas por consumidores para uso doméstico, visando inativar o vírus Sars-CoV-2.

Essas lâmpadas estão associadas a um alto risco de superexposição a UV-C e lesões foram relatadas. Algumas dessas lâmpadas também emitem ozônio, que é irritante para as vias respiratórias (nariz, garganta e pulmões), principalmente para quem tem sensibilidade respiratória, como asma ou alergias.

Além disso, a maioria das lâmpadas vendidas aos consumidores carecem de instruções adequadas de uso no que diz respeito ao tempo de exposição que seria necessário para inativar o vírus Sars-CoV-2. Por todas essas razões, a ICNIRP não recomenda que os consumidores usem essas lâmpadas em casa ou em qualquer outro lugar.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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