REGULAÇÃO

Confira as melhorias nos procedimentos relacionados à Certificação de Boas Práticas

Em vigor a partir de 1º de junho, nova norma traz mudanças nos procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Distribuição ou Armazenagem. Entenda!

Publicado em 27/05/2021 11:59Modificado em 01/11/2022 15:40
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Destaca-se que a referida norma entra em vigor no dia 1º de junho de 2021. A publicação tem como objetivo simplificar, otimizar e trazer mais transparência aos procedimentos administrativos relacionados à Certificação de Boas Práticas. 

Entenda as principais mudanças em relação à legislação atual:

  • Inclusão do procedimento administrativo para Certificação de Boas Práticas de Fabricação para a categoria de alimentos.

  • Relação de informações e relatórios que podem subsidiar as decisões da Anvisa nas solicitações de certificação.

  • Ampliação do prazo de validade da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem para quatro anos. 

  • Possibilidade de não se emitir certificados adicionais para diferentes solicitantes quando já houver certificação vigente para o mesmo estabelecimento, a mesma forma de obtenção e o mesmo insumo farmacêutico ativo, quando se tratar de insumos farmacêuticos ativos obtidos por síntese química, fermentação clássica ou semissíntese.

A previsão apenas para insumos farmacêuticos ativos foi devido à ampla e recente discussão sobre esse assunto durante a elaboração da RDC 362/2020, incluindo a avalição de impacto para outras áreas da Anvisa e para os demais atores envolvidos. É uma medida de minimização do impacto regulatório e de racionalização da carga administrativa, sem incremento de risco sanitário.

  • Previsão clara de quando podem ser indeferidas as solicitações de certificação. 

  • Divulgação futura,​ no portal da Anvisa, da situação dos estabelecimentos quanto à Certificação de Boas Práticas e do embasamento legal que motivou a decisão final. 

 Acesse a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 497/2021.

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