MEDICINA NUCLEAR

Anvisa regulariza novo radiofármaco por notificação

Produto é o fluoroestradiol (18F), produzido pelo Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Publicado em 03/09/2021 16:54Modificado em 01/11/2022 15:16
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Com isso, o radiofármaco fluoroestradiol (18F) pode ser disponibilizado à medicina nuclear brasileira, desde que atendidas as diretrizes do capítulo III da RDC 451/2020. Vale ressaltar que, nesses casos, a decisão não é publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), sendo enviado um ofício eletrônico à empresa solicitante, que poderá utilizá-lo para atestar a regularidade do produto.

Vale lembrar que os radiofármacos são medicamentos utilizados para o tratamento ou diagnóstico de algumas doenças e que possuem pelo menos um átomo radioativo.

Sobre a Resolução  

A RDC 451/2020 estabeleceu os requisitos mínimos para registro, notificação, importação e controle de qualidade de radiofármacos industrializados. O objetivo da norma é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia desses medicamentos. Fazem parte do escopo da Resolução os radiofármacos industrializados submetidos ao registro sanitário, notificação, importação e controle de qualidade. 

Para saber mais, leia a íntegra da RDC 451/2020.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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