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Anvisa publica regulamentos sobre óleos e gorduras vegetais

Agência publica Resolução da Diretoria Colegiada e Instrução Normativa que tratam de óleos e gorduras vegetais. Entenda!

Publicado em 18/03/2021 16:40Modificado em 01/11/2022 15:22
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Os regulamentos foram publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (17/3). Destaca-se que o tema faz parte da Agenda Regulatória 2017-2020 (tema 4.16) e passou pelas etapas de consulta pública e diálogo setorial, que envolveram o setor produtivo, o Ministério da Agricultura, a Academia e a sociedade civil. 

Além disso, foram definidos critérios de rotulagem para dar maior clareza aos consumidores sobre os óleos mistos ou compostos e revistos os requisitos de rotulagem das gorduras parcialmente hidrogenadas, totalmente hidrogenadas e interesterificadas (produzidas industrialmente), a fim de proporcionar informações mais específicas.   

As normas entrarão em vigor em 12 meses e o setor produtivo terá 12 meses de prazo para se adequar a elas após a entrada em vigência. Apenas para os óleos e gorduras vegetais compostos o efeito é imediato, já que a categoria de óleo composto, constituída de azeite de oliva e aromatizantes, passa a ter este novo enquadramento. 

Acesse a íntegra dos novos regulamentos:  

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 481/2021   

Instrução Normativa (IN) 87/2021    

Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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