Anvisa discute protocolos sanitários para navios de cruzeiro

A retomada da atividade, prevista para ocorrer em 1º de novembro, está condicionada a ato do Ministério da Saúde que definirá se o cenário epidemiológico autoriza o início da temporada.

Publicado em 14/10/2021 11:18Modificado em 01/11/2022 15:17
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Durante o encontro, a Agência apresentou os critérios técnicos para elaboração da proposta de retomada das atividades e realizou uma consulta dirigida com o objetivo de colher contribuições e impressões do setor. Os detalhes do protocolo foram apresentados às empresas de cruzeiros como parte do processo de discussão das regras sanitárias que serão definidas para atender a Portaria Interministerial 658/2021.

Entre as principais questões debatidas, a Anvisa antecipou que a vacinação completa para passageiros que sejam elegíveis a utilizar as vacinas constitui aspecto central do protocolo discutido pela Agência, assim como a necessidade de teste para Covid-19 antes do embarque e de testagens periódicas a bordo, para o monitoramento dos passageiros durante a viagem. Os protocolos em discussão envolvem ainda a triagem para embarque, o permanente monitoramento, regras de saúde a bordo, lotação, quantidade reduzida de cabines, entre outros aspectos.

Na reunião, a Anvisa reiterou sua manifestação no sentido de que a retomada da atividade – em vista dos riscos associados, e mesmo com a adoção de protocolos sanitários rígidos – está condicionada à avaliação do cenário epidemiológico e, portanto, depende necessariamente de tal análise e não é automática.

A proposta completa da Agência ainda será publicada e deverá ser submetida à avaliação da sua Diretoria Colegiada. A Anvisa também apresentará, nos próximos dias, os protocolos em discussão na Agência ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e aos representantes dos municípios impactados pela operação de cruzeiros.

Portaria 658/2021

A portaria interministerial (Portaria 658/2021) editada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, traz novas regras sobre fronteiras. Entre outros aspectos, a portaria estabelece condições para retomada das atividades dos navios de cruzeiro no Brasil, que deve ocorrer exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras.

O ato conjunto dos ministros estabelece que a retomada fica condicionada à edição prévia de portaria pelo Ministério da Saúde, que deve dispor sobre o cenário epidemiológico e definir as situações consideradas surtos de Covid-19 em embarcações, e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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