FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

Veja esclarecimentos sobre preparações antissépticas

Nota esclarece pontos da norma que estabeleceu condições extraordinárias e temporárias para que empresas fabriquem itens como álcool gel sem autorização prévia.

Publicado em 01/04/2020 00:52Modificado em 08/10/2025 11:20
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Requisito sanitário

Produtos que podem ser fabricados sem autorização prévia

(registro ou notificação)

Rotulagem

AFE para Medicamentos

(RDC 350/2020)

Preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais listadas a seguir:

·álcool etílico 70% (p/p);

·álcool etílico glicerinado 80%;

·álcool gel;

·álcool isopropílico glicerinado 75%; e

·digliconato de clorexidina 0,5%.

Validade de 180 dias.

É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L.

Conforme normas de medicamentos.

AFE para Cosméticos

(RDC 350/2020)

Álcool 70% – m/m (preparações oficinais ou não oficinais) em qualquer forma. Validade de 180 dias.

É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L.

Conforme normas de cosméticos.

AFE para Saneantes

(RDC 350/2020)

Álcool 70% – m/m (preparações oficinais ou não oficinais) em qualquer forma. Validade de 180 dias.

É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L.

Conforme normas de saneantes.

Não tem AFE

(NOTA TÉCNICA 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA)

Álcool etílico 70% (m/m), com fins de doação aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais órgãos públicos destinados ao atendimento da população. Validade de 180 dias.

É recomendado que sejam fabricadas preparações líquidas com embalagens de no máximo 1L.

Conforme NOTA TÉCNICA 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA

Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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