Norma sobre boas práticas relacionadas a medicamentos tem nova redação
Aprovada a redação da norma que substituirá a Resolução da Diretoria Colegiada 304, de 17 de setembro de 2019. Entenda as alterações realizadas e a motivação para a nova redação.
- o artigo 7º da nova redação, o qual trata da permissão da aquisição de medicamentos a partir de empresas distribuidoras que não sejam as detentoras do registro, desde que se garanta a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM);
- o artigo 87 da nova redação, o qual revoga as RDCs 304/2019 e 360/2020.
- os incisos I e II e o § 1º do artigo 88 da nova redação, os quais restituem a Portaria 802/1998 e a RDC 320/2002.
- consolidação da RDC 304/2019 e da norma que a alterou, a RDC 360/2020, em uma única norma;
- correção pontual, visando tornar a redação mais clara, do texto dos artigos 8º e 75, além do caput e parágrafo 2º do artigo 88 da RDC 304/2019.
Com essas alterações, espera-se que a nova redação viabilize a plena regulação sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.