PRODUTOS PARA SAÚDE

Mudanças no checklist para petições de CBPDA: confira

Alterada a lista de documentos para instrução de petições de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de produtos para saúde.

Publicado em 02/10/2020 17:29Modificado em 03/11/2022 09:50
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Em consequência dessa mudança, o relatório de inspeção emitido pela Vigilância Sanitária competente, que atesta o cumprimento das Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento, deve ser enviado pela própria empresa à Anvisa. Ou seja, o encaminhamento não mais será feito pelos Centros de Vigilância Sanitária.

Outra alteração trata do prazo de validade do relatório de inspeção de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (CBPDA), que passa a ser de 48 meses, contados a partir da data de inspeção – antes era de 24 meses. Vale lembrar que a ausência do relatório na petição acarreta o seu indeferimento, de acordo com o artigo 3º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 25/2011.

Importante esclarecer que a mudança se aplica apenas à CBPDA. Não houve nenhuma alteração para os pedidos de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), tampouco no prazo de validade desse tipo de relatório de inspeção.

Acesse a lista completa de documentos de instrução das petições de código de assunto 70228 e 70448.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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