Anvisa discute aprimoramento da legislação sanitária
Órgão promove rodada de eventos virtuais sobre avaliação e discussão de códigos sanitários de estados e municípios.
O 1º Ciclo de Harmonização dos Conceitos para Implementação do Código Sanitário para o SNVS teve início nesta segunda-feira (26/10), com a participação de representantes dos órgãos de vigilância sanitária dos estados de Rondônia (RO), Maranhão (MA), Bahia (BA) e Paraná (PR). Além desta semana (26 a 29/10), a primeira etapa inclui reuniões entre os dias 3 e 10/11 e entre 16/11 e 11/12. A previsão de encerramento do ciclo é até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS), vinculada à presidência da Anvisa, cada ciclo envolverá atividades trimestrais, divididas em dois módulos. O primeiro trata da harmonização de conceitos e diretrizes do direito sanitário, com a disponibilidade de curso à distância aos participantes. Já no segundo, o tema é a harmonização do instrumento norteador para implementação de um novo modelo para códigos sanitários.
A Anvisa ressalta que, por conta da pandemia de Covid-19, os encontros serão realizados de forma virtual. Após a conclusão da primeira rodada de encontros, novos ciclos serão realizados em 2021, contemplando todos os estados do país.
Projeto para fortalecer o sistema
O objetivo geral da iniciativa consiste em propor aos integrantes do SNVS um modelo para formular e/ou revisar seus próprios códigos sanitários, compostos por decretos e leis locais, explorando os fundamentos básicos da organização e das práticas de vigilância sanitária existentes no Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, o modelo será baseado na integralidade das ações de saúde, na gestão da qualidade, no gerenciamento de risco, no monitoramento e avaliação, nos perfis e competências dos componentes do SNVS.
Quer saber e entender melhor o assunto? Então leia abaixo algumas perguntas e respostas relacionadas a este tema.
Qual a necessidade de códigos sanitários?
A atuação da vigilância sanitária nos estados, no Distrito Federal (DF) e nos municípios é estabelecida por meio de códigos de saúde ou códigos sanitários, regulamentados por distintos mecanismos, tais como decretos e leis locais. Portanto, o ordenamento jurídico, a composição e a estrutura organizacional dos entes do SNVS (estados, DF e municípios) são os mecanismos que garantem a execução das políticas públicas que visam a redução do risco de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, permitem a atuação e a realização de ações e práticas realizadas na rotina da vigilância sanitária.
A proposta de um novo modelo de regramento sanitário contempla mudanças provocadas pela própria dinâmica das relações sociais, bem como a agilidade proporcionada pela incorporação de novas tecnologias e inovações.
Isso significa falar sobre a elaboração de novos regulamentos e normas jurídicas que estimulem o empreendedorismo, a desburocratização e a desoneração, de forma a facilitar os ambientes de negócios. A finalidade é beneficiar a sociedade com a oferta de produtos e serviços seguros, que promovam e protejam a saúde das pessoas.
Quais são os desafios para um código sanitário?
Como já vimos anteriormente, os órgãos sanitários são organizados e regulamentados por meio dos códigos de saúde ou códigos sanitários, criados por distintos mecanismos, como decretos e leis. De acordo com a ASNVS, cerca de 30% das legislações estaduais foram publicados antes da Constituição Federal (CF) de 1988, podendo ser até da década de 1970.
Constata-se que as legislações estaduais e do DF estão amparadas em normas generalistas, que não mais atendem aos anseios da sociedade contemporânea e nem à realidade dos determinantes e condicionantes de saúde.
Esse quadro coloca desafios ao SNVS. Verifica-se, portanto, a necessidade de harmonização, de modernização e de atualização das leis e regras com a promoção de novos arcabouços legais e jurídicos, capazes de produzir a segurança e a efetividade das ações de vigilância sanitária praticadas em cada território.
Quais os benefícios do código sanitário?
Ao atualizar o código sanitário, são inseridos novos conceitos de risco e de benefício sanitários potenciais para avaliação das ações das Vigilâncias Sanitárias e da autonomia das normas locais. Além disso, há o aprimoramento do conhecimento das autoridades sanitárias e a modernização e informatização das ações de licenciamento.
O surgimento de novas legislações que se relacionam com a ação da vigilância sanitária, como a Lei da Liberdade Econômica, também exige a revisão do arcabouço legal e jurídico. Isso gera segurança e efetividade das atividades praticadas em cada local, uma vez que nos últimos anos ocorreram mudanças no cenário político, econômico, social e, principalmente, jurídico.
A atualização e a modernização da legislação sanitária podem, ainda, favorecer uma melhor articulação da vigilância com outras áreas da saúde, como a atenção primária, a epidemiologia, a saúde do trabalhador e a saúde ambiental, e alinhar iniciativas que alcancem os princípios e as diretrizes traçados na I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, realizada em 2001.
Destaca-se, ainda, que a construção do modelo de regulamentação sanitária deve ser coletiva, com a participação dos diferentes atores.
Quais pontos devem ser abordados em um código sanitário?
O código sanitário deve abranger a necessidade de readequação das condições jurídicas para liberação dos alvarás de funcionamento ou licenciamento sanitários, além de formas de financiamento e requisitos para a descentralização de ações. Também devem ser consideradas atividades conjuntas com a vigilância em saúde, a classificação de risco, categorização das atividades econômicas, questões relacionadas a infrações e penalidades (valores das multas), plano de carreira dos profissionais e impedimentos para atuar como autoridade sanitária (conflito de interesses), entre outros itens.
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