Porte de empresas: esclareça todas as suas dúvidas
Reunimos aqui as principais informações sobre porte de empresas, assunto que tem gerado diversos questionamentos à Central de Atendimento da Anvisa.
Classificação da empresa | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). |
Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência de Gestão da Arrecadação (GEGAR/GGGAF)
SIA Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050
Brasília – DF
- Acesse o Sistema de Cadastramento de Empresas;
- Na tela inicial do sistema, verifique o campo “1.5 – Porte”, onde constará o porte da empresa;
- Acesse o Sistema de Cadastramento de Empresas;
- Na tela inicial do sistema, verifique o link “Justificativa de Porte Insuficiente”, ao lado do campo “1.5 – Porte”.
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