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Porte de empresas: esclareça todas as suas dúvidas

Reunimos aqui as principais informações sobre porte de empresas, assunto que tem gerado diversos questionamentos à Central de Atendimento da Anvisa.

Publicado em 20/04/2019 14:23Modificado em 21/08/2025 16:07
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Classificação da empresa

Faturamento anual

Grupo I – Empresa de Grande Porte

Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Grupo II – Empresa de Grande Porte

Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Grupo III – Empresa de Médio Porte

Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Grupo IV – Empresa de Médio Porte

Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Microempresa

Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência de Gestão da Arrecadação (GEGAR/GGGAF)
SIA Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050
Brasília – DF

  1. Acesse o Sistema de Cadastramento de Empresas;
  2. Na tela inicial do sistema, verifique o campo “1.5 – Porte”, onde constará o porte da empresa;
  1. Acesse o Sistema de Cadastramento de Empresas;
  2. Na tela inicial do sistema, verifique o link “Justificativa de Porte Insuficiente”, ao lado do campo “1.5 – Porte”.

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Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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