REGULAMENTAÇÃO

Cosméticos e saneantes: mudança na validade do registro

Prazo de validade do registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes de risco 2 foi ampliado para 10 anos. Regra entra em vigor em 2020.

Publicado em 18/11/2019 11:00Modificado em 05/03/2025 20:24
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Saúde e Vigilância Sanitária
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