Receituário Eletrˆonico
Os modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial em formato eletrônico são exclusivos para uso em receituários eletrônicos.
Esses modelos não podem ser utilizados até que a Anvisa disponibilize a integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR, o que ainda não ocorreu. Esta ferramenta será disponibilizada até 30 de setembro de 2026.
QR Code da Notificação de Receita
O QR Code da Notificação de Receita deverá ser configurado para direcionar o usuário ao seguinte endereço eletrônico:
https://sncr.anvisa.gov.br/receita/consultar?numero={numero}
O parâmetro {numero} deverá ser substituído pelo número da Notificação de Receita (NR) correspondente ao documento emitido, no formato 0000.0-00.0000000.
A partir da leitura do QR Code, o usuário será direcionado à página de consulta do SNCR com o número da Notificação de Receita previamente preenchido, facilitando a verificação da numeração e o registro de sua utilização.
Padronização dos modelos
Não é permitida a customização dos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial em formato eletrônico, devendo ser observados integralmente os modelos disponibilizados pela Anvisa.
Receituários não contemplados
Não há definição de modelos específicos de receituários para a prescrição de medicamentos à base de substâncias, isoladas ou em associação, sujeitas à prescrição e retenção de receita, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, listadas em Instrução Normativa específica e suas atualizações, ou norma que vier a substituí-la.
MODELOS DE RECEITUÁRIOS ELETRÔNICOS (ACESSE AQUI).