Resoluções do Conselho de Ministros da CMED.
Resoluções 2024
Dispõe sobre ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2024, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Resoluções 2023
Republicado por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 63-A, Edição de Extra, de 31 de março de 2023, Seção 1, pág. 1.
Resolução nº 1, de 30 de março de 2023Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2023, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Retifica-se o Anexo II que dispõe a conversão dos fatores de PF para PMC, na tabela Preço Máximo ao Consumidor - PMC.
Resoluções 2022
Altera a Resolução CM-CMED nº 7, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre a liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro.
Dispõe sobre a liberação dos critérios de estabelecimento ou de ajuste de preços de medicamentos com risco de desabastecimento no mercado brasileiro.
Resolução nº 1, de 31 de março de 2021
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2021, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos
Resoluções 2020
Resolução nº 1, de 01 de junho de 2020
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de maio de 2020, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resoluções 2019
Resolução nº 2, de 26 de março de 2019
Estabelece procedimentos para o monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos fitoterápicos, produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico.
Resolução nº 1, de 26 de março de 2019
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2019, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resoluções 2018
Resolução nº 2, de 16 de abril de 2018
Disciplina o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos.
Resolução nº 1, de 09 de março de 2018
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2018, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resoluções 2017
Resolução nº 1, de 10 de março de 2017
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2017, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resoluções 2016
Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2016
Dispõe sobre ajuste extraordinário positivo de preços ante o risco de desabastecimento e dá diretrizes para o ajuste negativo de preços.
Resolução nº 1, de 14 de março de 2016
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2016, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resoluções 2015
Resolução nº 5 de 12 de novembro de 2015
Retifica a Resolução n.º 1, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 4 de 12 de março de 2015
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2015, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 3, de 23 de fevereiro de 2015
Aprova os critérios para definição de preços iniciais de medicamentos sujeitos aos procedimentos de registro e demais alterações elencadas na RDC Anvisa n.º 31, de 29 de maio de 2014, RDC Anvisa n.º 43, de 19 de setembro de 2014 e Portaria GM/MS n.º 2.531 de 12 de novembro de 2014 e submetidos ao controle de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Resolução nº 2, de 23 de fevereiro de 2015
Institui o Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (SAMMED) a que se refere o inciso XII do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 2003.
Resolução nº 1, de 23 de fevereiro de 2015
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos. (Anexo parcialmente alterado pela Resolução CMED nº 5, de 12 de novembro de 2015).
Resoluções 2014
Resolução nº 2, de 12 de março de 2014
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos em 31de março de 2014,estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2014
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2014.
Resoluções 2013
Resolução n° 2, de 03 de abril de 2013
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução n° 1, de 08 de março de 2013
Estabelece critérios de composição de fatores para ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 30/03/2013.
Resoluções 2012
Resolução nº 3 de 27 de setembro de 2012
Define o Fator de Produtividade - Fator X para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
Resolução nº 2, de 12 de março de 2012 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos em 31 de março de 2012, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 29 de fevereiro de 2012 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 30 de março de 2012.
Resoluções 2011
Resolução nº 5, de 28 de setembro de 2011 (PDF)
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2012, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
Resolução nº 4, de 9 de março de 2011 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos em 31 de março de 2011, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 3, de 2 de março de 2011 (PDF)
Dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, a sua aplicação, a nova forma de cálculo devido à mudança de metodologia adotada pela Organização das Nações Unidas – ONU, e sobre o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG.
Resolução nº 2, de 28 de fevereiro de 2011 (PDF)
Expede recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2011 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2011.
Resoluções 2010
Resolução nº 4, de 23 de setembro de 2010 (PDF)
Define o Fator de Produtividade - Fator X para o ano de 2011, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
Resolução nº 3, de 18 de março de 2010 (PDF)
Resolução nº 2, de 8 de março de 2010 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2010, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 23 de fevereiro de 2010 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2010.
Resoluções 2009
Resolução nº 4, de 18 de setembro de 2009 (PDF)
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2010, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 3, de 4 de maio de 2009 (PDF) Publicado no DOU, seção 1, em 06 de novembro de 2009
Proíbe a aplicação de Preço Máximo ao Consumidor – PMC a medicamentos de uso restrito a hospitais.
Resolução nº 2, de 11 de março de 2009 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2009, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2009 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2009.
Resoluções 2008
Resolução nº 5, de 29 de setembro de 2008 (PDF)
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2009, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 4, de 7 de agosto de 2008 (PDF)
Altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº. 2, de 5 de março de 2004.
Resolução nº 3, de 1 de julho de 2008 (PDF)
Acrescenta dispositivos ao art. 9º da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, que institui o Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Resolução nº 2, de 14 de março de 2008 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2008, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2008 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2008.
Resoluções 2007
Resolução nº 3, de 26 de setembro de 2007 (PDF)
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2008, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 2, de 19 de março de 2007 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 30 de março de 2007, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 30 de março de 2007.
Resoluções 2006
Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006 (PDF)
Dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº. 2, de 5 de março de 2004.
Resolução nº 3, de 28 de setembro de 2006 (PDF)
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2007, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 2, de 10 de março de 2006 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2006, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 21 de fevereiro de 2006 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2006.
Resoluções 2005
Resolução nº 6, de 30 de setembro de 2005
Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Resolução, os critérios específicos para definição de preços iniciais de produtos novos e novas apresentações destinados à venda na forma fracionada.
Publicada no DOU dia 29 de dezembro de 2005
Resolução nº 5, de 27 de setembro de 2005
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2006, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 4, de 15 de junho de 2005
Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Resolução, as alterações no Anexo da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004, que dispõe sobre os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações, de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005
Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Resolução, as alterações no Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, anexo à Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003.
Resolução nº 2, de 14 de março de 2005
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2005, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2005
Fica autorizado ajuste de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2005, tendo como referência o Preço Fabricante praticado a ocorrer em 31 de março de 2004.
Resoluções 2004
Resolução nº 4, de 19 de março de 2004
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2004, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 3, de 5 de março de 2004
As novas apresentações de medicamentos reconhecidas pelo Comitê Técnico-Executivo como similares às constantes da lista anexa à Resolução nº 5, de 9 de outubro de 2003, ficam igualmente liberadas dos critérios de ajuste ou estabelecimento de Preço Fábrica, de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Resolução nº 2, de 5 de março de 2004*
(Alterada pela Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006, publicada no DOU, de 12/03/2007; pela Resolução CMED nº 4, de 15 de junho de 2005; pela Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006, e pela Resolução CMED nº 04, de 07 de agosto de 2008)
*VERSÃO CONSOLIDADA
Resolução nº 2, de 5 de março de 2004*
*VERSÃO EM INGLÊS
Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2004
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
Resoluções 2003
CMED
Resolução nº 5, de 9 de outubro de 2003
Ficam liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, os medicamentos homeopáticos.
Resolução nº 4, de 29 de julho de 2003
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003*
Aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
(Alterada pela Resolução CMED nº 3, de 15 de junho de 2005 (D.O.U. - 07/10/2005, pela Resolução CMED nº 3, de 1 de julho de 2008 (D.O.U. - 18/09/2008) e pela Resolução nº 2, de 16 de abril de 2018 (D.O.U. - 23/08/2018)
*VERSÃO CONSOLIDADA
Resolução nº 2, de 27 de junho de 2003
Ficam liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, de que trata o inciso IV do art. 6° da Medida Provisória n° 123, de 26 de junho de 2003, os medicamentos listados no anexo à presente Resolução.
Anexo - Lista de Produtos Liberados (PDF)
Resolução nº 1, de 27 de junho de 2003
Estabelece os critérios de definição de preços iniciais de novas apresentações e produtos novos de que tratam o art. 7º da Medida Provisória nº 123, de 26 de julho de 2003.
Revogada pela Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004.
CAMED
Resolução nº 2, de 21 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Medicamentos.
Resolução nº 1, de 21 de fevereiro de 2003
As empresas produtoras de medicamentos aderentes ao Protocolo de intenções, de 27 de dezembro de 2003, assim definidas pelo art. 2° da Lei n° 10.213, de 2001, poderão reajustar os preços de seus medicamentos a partir de 1° de março de 2003, nos termos desta Resolução.
Resoluções 2002
Resolução nº 2, de 21 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a apresentação de Relatório de Comercialização à Càmara de Medicamentos, estabelece a forma de definição do Preço Máximo ao Consumidor - PMC dos medicamentos, e disciplina da publicidade dos preços de medicamentos.
Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2002
As empresas produtoras de medicamentos, assim definidos pelo art. 2° da Lei n° 10.2013, de 2001, poderão reajustar os preços de seus medicamentos em 31 de janeiro de 2002, nos termos desta Resolução. (*) Retificada no DOU de 29 janeiro de 2002.
Resoluções 2001
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 13, de 17 de dezembro de 2001
Esta Resolução estabelece os critérios de definição de preços iniciais de novas apresentações e produtos novos de que tratam o parágrafo único do art. 8º e o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 12, de 6 de dezembro de 2001
Define que o art. 8º do Regimento Interno da Câmara de Medicamentos, aprovado pela Resolução nº 7, de 14 de agosto de 2001, passa a vigorar com outra redação.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 11, de 19 de outubro de 2001
Dispõe sobre a apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Medicamentos, estabelece a forma de definição do preço máximo ao consumidor dos medicamentos, e disciplina da publicidade dos preços de medicamentos.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 10, de 15 de outubro de 2001
O Relatório de Comercialização, de que trata a Resolução nº 8, de 16 de agosto de 2001, poderá ser protocolizado, na sede da Secretaria-Executiva da Câmara de Medicamentos, até o dia 31 de outubro de 2001.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 9, de 13 de setembro de 2001
Esta Resolução disciplina:
I - as margens de comercialização dos medicamentos que não estão sujeitos à incidência das alíquotas definidas nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000;
II - a adesão ao Termo de Compromisso de Conduta a ser firmado com a Câmara de Medicamentos, conforme determina o art. 3º, caput, da Lei nº 10.147, de 2000, combinado com o art. 10, § 2º, da Lei nº 10.213, de 2001, e o art. 2º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 3.803, de 2001;
III - a forma de repasse do diferencial apurado nas operações interestaduais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
IV - a publicidade dos preços de medicamentos definidos nos termos desta Resolução;
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 8, de 16 de agosto de 2001
As empresas produtoras de medicamentos, assim definidas na Lei nº 10.213, de 2001, deverão apresentar à Câmara de Medicamentos, relatório de comercialização na forma das planilhas constantes dos Anexo I e II.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 7, de 14 de agosto de 2001
Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno da Câmara de Medicamentos.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 6, de 10 de abril de 2001
Disciplina a sistemática prevista no § 2º, do art. 10 da Lei no 10.213, de 2001, para fins de dispensa da celebração de compromisso de ajustamento de conduta, define as novas margens de comercialização dos medicamentos sujeitos à incidência das alíquotas definidas nos arts. 1º e 2º da Lei no 10.147, de 2000; e define a publicidade dos preços de
medicamentos;
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 5, de 23 de fevereiro de 2001 (*)
Revoga Art. 2º da Resolução da Câmara de Medicamentos nº 3, de 31 de janeiro de 2001.
(*) Retificada no DO de 1 de março de 2001
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 4, de 31 de janeiro de 2001
Definir que as empresas produtoras de medicamentos deverão informar à Câmara de Medicamentos sempre que forem comercializar produtos novos e novas apresentações no mercado.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 3, de 31 de janeiro de 2001
Definir que ficam excluídos da incidência do regime de regulação da Medida Provisória n° 2.138-3, de 2001, os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos.
Teve Art 1º retificado pela Resolução da Câmara de Medicamentos nº 5, de 23 de fevereiro de 2001
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 2, de 10 de janeiro de 2001
Definir que os processos administrativos e as investigações preliminares destinados a apurar o descumprimento das disposições da Medida Provisória n° 2.138-2, de 2000, obedecerão ao procedimento administrativo previsto no Capítulo V do Decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997.
Resolução da Câmara de Medicamentos nº 1, de 8 de janeiro de 2001
Regulamenta a apresentação do Relatório de Comercialização (Apresentações e Salários e encargos) à Câmara de Medicamentos.