Critérios de Precificação de Terapias Avançadas
Consulta Dirigida nº 1/2025
1 - Acesse a íntegra do ato: Edital nº 1/CTE-CMED, de 6 de fevereiro de 2025, publicado em 7 de fevereiro de 2025.
2 - Prazo de contribuição: 10/2/2025 a 28/3/2025
3 – Objetivo: Coletar dados, informações, opiniões e sugestões sobre critérios de precificação de produtos de terapia avançada, a fim de subsidiar proposição normativa.
4 - Situação Problema Motivadora da Abertura: Do ponto de vista da regulação econômica do mercado de medicamentos, há um lapso temporal entre a norma de precificação, publicada há mais de 20 anos, e a norma de registro de produtos de terapias avançadas, publicada em 2021, o que faz com que esses produtos sejam categorizados como casos omissos, nos termos da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004.
5 - Formulário de contribuição: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/192711?lang=pt-BR
6 - Contribuições recebidas (em análise):