Coordenação da Farmacopeia Brasileira

Criado em 21/09/2020 00:00Modificado em 29/09/2020 23:27
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possui por competência legal promover a revisão e atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999. Esta competência compreende ações de regulamentação sanitária e indução ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional que se concretizam por meio da revisão e incorporação de novos requisitos nos compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira.

Conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 467, de 11 de fevereiro de 2021, que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprova o Regimento Interno destes colegiados, a secretaria executiva e o apoio técnico e administrativo aos colegiados da Farmacopeia Brasileira são exercidos pela unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira.

Deste modo, segundo o Regimento Interno da Anvisa, a Coordenação da Farmacopeia (Cofar), unidade organizacional subordinada a Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas) que por sua vez é vinculada à Quarta Diretoria, exerce as seguintes competências:

I - assessorar a diretoria da Anvisa nas ações da Farmacopeia Brasileira;

II - prestar assistência à Farmacopeia Brasileira;

III - encaminhar à diretoria da Anvisa decisões e propostas de atos normativos emanados da Farmacopeia Brasileira

IV - propor diretrizes e procedimentos para elaboração e atualização dos compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira; e

V - cooperar nas ações de vigilância sanitária.


Servidores:

  • Thaís Corrêa Rocha - Coordenadora
  • Elizabete Regina Viana Freitas
  • Flávia Roberta dos Santos
  • Laís de Fátima Souza França
  • Raquel Lima e Silva
  • Raquel Pereira Guimarães
  • Riviane Matos Gonçalves

Técnico em Secretariado:

  • José Milton Coelho
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