Orientações aos consumidores e profissionais

Publicado em 30/01/2023 13:10Modificado em 27/12/2023 16:02
Compartilhe:

O que devo fazer?

Consumidor

Profissionais, salões e comércio em geral

  • Utilize apenas produtos da Lista de Pomadas Autorizadas.
  • O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
  • Comercialize apenas produtos da Lista de Pomadas Autorizadas.
  • Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.

Profissionais de saúde

  • Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR.

Fiscais das vigilâncias sanitárias

Empresas titulares da regularização do produto

  • A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.
  • A Dicol também deliberou pela suspensão de novas notificações perante a Anvisa para a regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.
  • A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 814/2023, que estabelece as condições temporárias para a regularização, comercialização e uso de produtos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos.
Compartilhe: