De acordo com a RDC 36/2013, os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) devem ser estruturados nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Dessa forma, não apenas os hospitais, mas clínicas e serviços especializados de diagnóstico e tratamento devem possuir NSP, como, por exemplo, serviços de diálise, serviços de endoscopia, serviços de radiodiagnóstico, serviços de medicina nuclear, serviços de radioterapia, entre outros.
Os consultórios individualizados, os laboratórios clínicos, os serviços móveis e os de atenção domiciliar estão excluídos do escopo da RDC 36/2013, assim como os serviços de interesse a saúde, tais como: instituições de longa permanência de idosos e aquelas que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Cabe destacar que incidentes / eventos adversos relacionados à assistência podem ocorrer em todos os serviços de saúde. Desta forma, mesmo aqueles que não são obrigados a estruturar um NSP podem instituir ações voltadas à segurança do paciente.
Para mais informações, consulte o Caderno 6 - Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde