Medicamentos notificados
As categorias de medicamentos que podem ser notificados são:
Medicamentos de baixo risco constantes na IN nº 106/2021 e atualizações.
Medicamentos Tradicionais Fitoterápicos (MTF), desde que cumpram o disposto na RDC nº 1004/2025.
Medicamentos dinamizados que se enquadrem nos critérios previstos para a notificação pela RDC nº 721/2022.
- Gases medicinais listados na IN nº 301/2024.
A notificação não exime as empresas do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e das demais regulamentações sanitárias.
As respostas às perguntas mais frequentes sobre esses medicamentos e sobre o processo de notificação podem ser consultadas no endereço:
Mais informações podem ser obtidas no Manual do Sistema de Notificação de Medicamentos - 3a edição.