Sim. Conforme determina a RDC nº 57/2009, os insumos farmacêuticos ativos, inclusive os importados, após o período de adequação, não poderão ser industrializados, expostos à venda ou comercializados no país antes de registrados pela Anvisa, exceto insumo farmacêutico ativo que será utilizado para pesquisa científica ou tecnológica, bem como para a pesquisa e desenvolvimento de formulações.
Os insumos farmacêuticos ativos presentes na composição de medicamentos nacionais e importados, seja sob a forma de produto semi-elaborado ou acabado, devem ser registrados segundo o disposto na RDC nº 57/2009.
O registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) tem a finalidade de aumentar o controle sanitário dos insumos ativos utilizados na fabricação dos medicamentos no Brasil, além de possibilitar que a Anvisa obtenha um conhecimento maior sobre DMF* em medicamentos; rotas de síntese; produção e controle de qualidade; análise do impacto das alterações pós-registro na qualidade, eficácia e segurança dos IFAS; harmonização de procedimentos e decisões; e a racionalização na análise de registro do medicamento no que se refere às informações do insumo farmacêutico ativo.