Sim, a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) continua obrigatória na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, nos termos da alínea “i”, do inciso II, do art. 13 da RDC nº 752/2022.
RESOLUÇÃO RDC Nº 898, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
1. A Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) continua obrigatória?
2. A Anvisa disponibilizou a tradução para língua portuguesa dos ingredientes cosméticos?
3. Como devo informar a tradução de ingredientes na rotulagem?
4. É possível contribuir solicitando inclusões ou atualizações da tradução disponibilizada?
5. Há previsão para esgotamento de estoque de rotulagem sem a composição química em língua portuguesa?
6. Algum produto poderá permanecer no mercado sem a tradução para língua portuguesa da composição química?
7. A Anvisa tem concedido autorização excepcional para esgotamento de estoque de rotulagem sem a tradução para língua portuguesa?
8. Há alguma previsão de esgotamento de estoque de rotulagem?
9. Que tipo de etiqueta pode ser utilizada para a inclusão da composição química em língua portuguesa na rotulagem para atendimento da RESOLUÇÃO RDC Nº 898, DE 28 DE AGOSTO DE 2024?
10. A inclusão dos ingredientes em português - em texto ou endereço digital - através de uma impressão inkjet nas embalagens será permitida?
11. Não encontrei o ingrediente traduzido no Painel, o que devo fazer?
12. Regularizei meu produto após 31/10/2023 com tradução própria de ingrediente, pois o Painel de Tradução INCI não tinha a tradução deste determinado ingrediente da minha formulação. Tenho direito a esgotamento de estoque de rotulagem?
13. A lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) deve ser considerada para tradução de ingredientes em cosméticos?
14. O prazo de esgotamento de estoque das rotulagens será contado a partir da atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB)?
15. Onde serão divulgadas as atualizações do Painel de Tradução INCI?
16. Há uma periodicidade definida para atualização do Painel?
17. Sempre que houver atualização do Painel de Tradução INCI as empresas precisarão atualizar a rotulagem e o processo de regularização na Anvisa?
18. Quando for desenvolvida rotulagens para produto com diversas tonalidades que possuem diferentes sequências de ingredientes, é possível colocar um único código QR com a informação de todas as tonalidades?
19. No momento do peticionamento de novos produtos no Solicita ou SGAS, será necessário incluir a listagem de ingredientes em português na arte rotulagem ou indicar o local onde constará o código QR (ou meio de acesso digital)?
20. A tradução que utilizei não está exatamente igual ao Painel de Tradução INCI, isso implica em descumprimento da norma?
21. Na situação em que o ingrediente apresente mais de uma tradução no Painel de Tradução INCI. Qual tradução posso utilizar?
22. O meu produto possui mais de um corante. Preciso repetir o termo “corante” nas traduções da rotulagem?
23. É necessário traduzir os ingredientes para produtos descartáveis?