As AFEs de medicamentos (inclusive a de gases medicinais), insumos farmacêuticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e saneantes devem ser peticionadas apenas no CNPJ da matriz da empresa e é extensiva a todos os estabelecimentos filiais localizadas em território nacional. As filiais da empresa também podem realizar as atividades autorizadas na AFE da matriz, desde que este estabelecimento filial também esteja devidamente licenciado pela Vigilância Sanitária local e cadastrado na Anvisa, conforme art. 13 da RDC nº 16/2014.
A AFE de produtos para saúde (correlatos) é concedida por estabelecimento e deve ser peticionada no CNPJ que irá realizar a atividade.
A AE é concedida por estabelecimento, sendo assim, também deverá ser solicitado somente no CNPJ que realiza a atividade.
Importante:
- independentemente da concessão da AFE da matriz ser ou não estendida às filiais, cada estabelecimento (matriz e filiais) que executa a atividade deve possuir as licenças dos órgãos locais de vigilância sanitária.