As empresas que realizam o transporte de medicamentos precisam obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa, conforme previsto na RDC nº 16/2014.
A única exceção é para o transporte de medicamentos, saneantes, produtos para saúde (dispositivos médicos), cosméticos, perfumes e produtos de higiene entre o comércio varejista e o consumidor final, situação em que não há exigência de AFE.
Caso entre os medicamentos transportados existam medicamentos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, a transportadora, além de obter AFE, deverá também obter Autorização Especial (AE).