Sim. As atividades sujeitas a AFE se relacionam e é possível que em um único peticionamento, a empresa obtenha diversas atividades, desde que as atividades sejam inerentes a atividade que foi peticionada, conforme disposto na RDC nº 16/2014.
As atividades inerentes dependem da atividade principal e da classe do produto que será realizada a atividade. As atividades inerentes a cada tipo de AFE estão estabelecidos na RDC nº 16/2014. Abaixo estão listadas as mais comuns atividades principais e as atividades inerentes, isso é, possível de serem concedidas no mesmo peticionamento:
- Fabricar: distribuir, armazenar, expedir, embalar e reembalar.
- Importar: armazenar e expedir.
- Distribuir: armazenar e expedir.
- Exportar: armazenar e expedir.
- Armazenar: expedir.
- Transportar.
A concessão da atividade principal não garante a autorização das demais atividades sujeitas a AFE, mesmo que sejam inerentes, conforme RDC nº 16/2014; é necessário que as atividades estejam listadas na AFE.
Não há restrição de ampliação de atividade na AFE pela primeira atividade concedida, desde que seja possível a autorização da atividade para a classe de produto da AFE, conforme RDC nº 16/2014.