ANSN avalia readequações de segurança para autorizar retorno do reator IEA R1

Publicado em 21/01/2026 10:29Modificado em 29/01/2026 10:59
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Reator IEA R1 - Foto: Foto: Acervo IPEN/CNEN
Reator IEA R1 - Foto: Foto: Acervo IPEN/CNEN

 A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) conduz a avaliação técnica das readequações necessárias para a eventual retomada da operação do reator de pesquisa IEA-R1, localizado no Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN/CNEN), em São Paulo. O reator encontra-se desligado desde a primeira semana de novembro, após a identificação de alterações em elementos refletores de grafite durante medições realizadas em um duto de irradiação.

Embora o evento não tenha representado comprometimento da segurança nuclear, a equipe responsável pela operação optou pela suspensão imediata das atividades como medida prudencial, a fim de evitar a progressão de danos a componentes do núcleo. A instalação notificou prontamente a ANSN, que posteriormente também recebeu denúncias sobre o estufamento de elementos refletores e a presença de prata na água da piscina do reator, possivelmente associada à degradação de um elemento de controle.

Diante do ocorrido, especialistas da ANSN realizaram diligência técnica no local para inspeção da instalação e apuração detalhada dos fatos, como pode ser vista nos relatórios de fiscalização e comunicações oficiais realizadas. Do ponto de vista regulatório, a instalação permanece em condição segura enquanto o reator se mantém desligado e sob acompanhamento da autoridade.

Para que o reator possa retomar suas atividades, será necessária a fabricação e a instalação de novos elementos refletores, processo que envolve desafios de natureza técnica, financeira e regulatória. No que se refere à fabricação desses componentes na Fábrica de Combustível do IPEN, conhecida como CECON, as instalações passaram recentemente por remodelações, o que demandou a atualização da documentação de segurança.

Em decorrência dessas alterações, foi submetido à ANSN um Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) com o objetivo de refletir as novas condições da instalação. A análise conduzida pela autoridade reguladora identificou que parte dos capítulos apresentados não atendeu plenamente aos requisitos regulatórios aplicáveis, resultando na emissão de exigências técnicas, algumas das quais, inclusive relacionadas à análise de segurança de criticalidade nuclear, ainda dependem de complementações por parte do operador.

Nesse contexto, a autorização para a realização dos testes de comissionamento do CECON somente será concedida após a conclusão da análise do RFAS e a emissão de manifestação técnica favorável pelos especialistas da ANSN.

Paralelamente, o órgão regulador avalia o novo Relatório Final de Análise de Segurança do próprio reator IEA-R1, protocolado em 14 de novembro de 2025. Alguns capítulos analisados foram devolvidos ao operador para readequações substanciais. A ANSN estabelece, com base em critérios exclusivamente técnicos e regulatórios, que a retomada da operação do reator ocorrerá apenas quando o novo núcleo estiver plenamente em conformidade com o relatório de segurança licenciado.

“Os refletores estão sendo produzidos, esperamos que dentro de um mês a situação possa estar regularizada”, afirmou Frederico Genezini, chefe da Divisão dos Reatores de Pesquisa do IPEN/CNEN.

Os reatores nucleares de pesquisa desempenham papel estratégico no Programa Nuclear Brasileiro, ao viabilizarem a produção de radioisótopos para a medicina nuclear, o fornecimento de fontes radioativas para aplicações industriais, o desenvolvimento de pesquisas científicas e a formação e o treinamento de pessoal licenciado. O Brasil possui atualmente quatro reatores nucleares de pesquisa, todos vinculados à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), sendo o IEA-R1 o maior entre eles, com potência licenciada de 5 MW e primeira criticidade alcançada em 1957.

A ANSN reafirma seu compromisso com a segurança nuclear e informa que atua com a celeridade compatível com o rigor técnico exigido, buscando mitigar os impactos decorrentes da interrupção da operação, sem qualquer flexibilização dos requisitos regulatórios aplicáveis.

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