Auditorias
A Auditoria Interna da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) atua como órgão auxiliar do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, estando sujeita à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica pelo órgão central do sistema, a Controladoria-Geral da União (CGU). O seu Estatuto foi aprovado pela Comissão Deliberativa por meio da Resolução 13, de 31 de março de 2026.
Estrutura: A Auditoria Interna é subordinada à Presidência da ANSN, como órgão seccional, reportando-se administrativamente ao Diretor-Presidente e funcionalmente à Diretoria Colegiada da ANSN.
Missão: proteger e aumentar o valor organizacional da ANSN por meio de avaliações, assessoria e conhecimento baseados em riscos, pautando-se em valores éticos, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios norteadores da Administração Pública Federal.
Finalidade: zelar pela regularidade e conformidade dos atos e fatos administrativos que permeiam as atividades da ANSN.
Competências (Art. 8º do Decreto nº 11.142/2022):
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da ANSN;
II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da ANSN, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, às ações e ao fundo, sob a responsabilidade da ANSN;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da ANSN e sobre as tomadas de contas especiais;
V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades da ANSN;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).