Exigência de assinatura eletrônica qualificada e documentação mínima em requerimentos à CGIR/ANSN

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) informa que, a partir de 10 de fevereiro de 2026, todos os requerimentos encaminhados à Coordenação-Geral de Instalações Radiativas (CGIR/ANSN) deverão atender aos seguintes requisitos formais:
1. Carta do titular
Todos os requerimentos deverão ser acompanhados de carta do titular, na qual deverão estar listados, de forma explícita, todos os documentos anexados à solicitação.
2. Assinatura eletrônica com certificado digital
Os documentos abaixo somente serão aceitos quando assinados eletronicamente com certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI):
* Carta do titular
* Formulário de Autoavaliação (FAV)
* Plano de Proteção Radiológica
A ANSN esclarece que a assinatura eletrônica disponibilizada pela plataforma GOV.BR é gratuita e atende aos requisitos exigidos.
O cumprimento dessas orientações é condição necessária para o adequado recebimento e análise dos requerimentos pela CGIR/ANSN.