Conforme consta na RDC nº 939/2024, há dois tipos de Autorização de Funcionamento (AFE) em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (PAF), conforme as atividades a serem executadas:
1-Importação por conta e ordem de terceiro ou encomenda de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária;
2-A armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados.
A AFE é vinculada ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz da empresa e válida em todo o território nacional. As filiais de empresa com AFE concedida à matriz que pretendam executar as mesmas atividades na área de PAF, deverão submeter-se, previamente ao seu funcionamento, a cadastramento junto à ANVISA.
O cadastramento deve ser efetuado através de petição secundária vinculada ao processo de AFE da matriz no Sistema Solicita. Para cadastramento de filial de Armazém alfandegado detentor de AFE para armazenagem de mercadoria sujeita à vigilância sanitária, o código de assunto é 90493. Para cadastramento de filial de empresa detentora de AFE para importação por conta e ordem de terceiro ou encomenda, o código de assunto é 90494.
O estabelecimento (matriz ou filial), cuja atividade esteja contemplada na Resolução mencionada sem a devida AFE ou cadastro de filial, cometerá infração sanitária, ficando sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.