COMUNICADO Nº 11/2024 – Cronograma _Emendas individuais RP6_Transferência Especial - Orçamento 2024 - 1º ciclo
Em atenção ao disposto no art. 83 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2024, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br
Em atenção ao disposto no art. 83 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2024, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br
CRONOGRAMA
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2024, executadas no Transferegov.br.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 27/05/2024.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o MGI dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronogramas próprios, publicados no portal do Transferegov.br.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas no regulamento de que o art. 4º da Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024 c/c o art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411, de 15 de junho de 2021:
I - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
II - inobservância da destinação mínima obrigatória de setenta por cento da quota para investimentos e inversões financeiras na distribuição das emendas entre os beneficiários, por autor;
III - não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no Transferegov.br;
IV - não indicação da área da política pública ente beneficiado na qual o recurso será aplicado; e
V - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Brasília, 30 de abril de 2024
Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Secretaria de Gestão e Inovação
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos