COMUNICADO Nº 13/2023 – Cronograma para execução das emendas individuais RP6 na modalidade transferência especial - Orçamento 2023 - 1º ciclo

Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2023, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br

Publicado em 05/05/2023 17:57
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Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2023, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br:

CRONOGRAMA

Observações Gerais
1)                 Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2)                 O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2023, executadas no Transferegov.br.
3)                 A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 06/06/2023.
4)                 Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o MGI dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.
5)                 Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio, por intermédio do Comunicado nº 10/2023 que retificou o Comunicado nº 07/2023, que alterou o Comunicado nº 04/2023, publicado no portal do Transferegov.br.
6)                 São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023:
 
I - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
II - inobservância da destinação mínima obrigatória de setenta por cento da quota para investimentos e inversões financeiras na distribuição das emendas entre os beneficiários, por autor;
III - não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no Transferegov.br;
IV - não indicação da área da política pública e da programação orçamentária constante da lei orçamentária do ente beneficiado na qual o recurso será aplicado; e
V - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

Brasília, 05 de maio de 2023

Departamento de Transferências de União
Secretaria de Gestão e Inovação
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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