O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP é o órgão deliberativo do sistema e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é o órgão executor das políticas delineadas pelo CNSP e também é a autoridade responsável pela supervisão e controle dos mercados de seguros. Porém, a autoridade da SUSEP não cobre todos os segmentos de seguro.
Seguro Saúde
A ANS – Agência Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde e criada pela Lei 9.961/00, de 2000, é a autoridade supervisora de seguros de saúde, responsável pela regulação, controle e supervisão das atividades de assistência à saúde suplementar.
A Lei 9.656/98, de 1998, estabeleceu as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde e, em 2001, a Lei 10.185/01 transferiu para a ANS a competência para supervisionar o seguro saúde no Brasil que, até então, era da SUSEP.
Seguro Rural
A SUSEP só é responsável pela normatização e fiscalização do Seguro Rural operado por seguradoras, normalmente voltados para médios e grandes produtores rurais. Os seguros voltados para os segmentos de baixa-renda são providos por programas governamentais.
O Decreto-Lei n.º 73/66 (art. 24) também permite que cooperativas de seguro comercializem seguros agrícolas. Neste caso, as atividades de seguros são supervisionadas por outros setores do Governo.
Programa de Garantia da Atividade Rural (PROAGRO)
Visando atender aos pequenos e médios produtores, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O PROAGRO foi criado pela Lei nº 5.969/1973 e é regido pela Lei Agrícola nº 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 175/1991 e pela Lei nº 12.058/2009.
Suas normas são aprovadas pelo CMN e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR-16), divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
É custeado por recursos alocados pela União e dos provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional/prêmio do PROAGRO), bem como das receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.
É administrado pelo BACEN e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.
A partir de 1997, reconhecendo a eficiência do zoneamento agrícola de risco climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) criado em 1996, o CMN passou a exigir a observância das recomendações do zoneamento agrícola para o enquadramento dos empreendimentos de custeios agrícolas no PROAGRO, incentivando a utilização de tecnologia adequada às atividades.
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária MAIS (PROAGRO MAIS)
O PROAGRO MAIS foi instituído em 2004 e inserido no âmbito do PROAGRO. É um seguro público destinado a atender os pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola (adesão obrigatória), que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios, na forma estabelecida pelo CMN, conforme estabelecido pela Lei nº 12.058/2009. É gerido pelo BACEN e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)
Além do PROAGRO e PROAGRO MAIS, há o PSR, instituído pela Lei nº 10.823/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.121/2003, por meio do qual o Poder Executivo pode conceder subvenção federal ao prêmio do seguro rural comercializado pelas sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP e habilitada pelo MAPA, desde que respeitadas as regras operacionais emitidas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), do qual a Susep faz parte.
O PSR não distingue os produtores rurais pelo seu porte/tamanho, podendo ser beneficiários da subvenção ao prêmio do seguro rural os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa.
O PSR permite, ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios., que satisfaçam os requisitos exigidos no Decreto e nas normas do CGSR.
O produtor rural deve estar adimplente com a União e não pode receber subvenção para a mesma área de cultivo já alcançada pelo PROAGRO ou PROAGRO MAIS.
Por força do Decreto nº 5.121/2003, a Susep deve aprovar os produtos de seguro rural candidatos a receber o benefício da subvenção no PSR.