Microsseguros são seguros especialmente desenvolvidos e estruturados para:
- a população de baixa renda;
- os microempreendedores individuais; e/ou
- as microempresas e/ou as empresas de pequeno porte.
Microsseguros são seguros especialmente desenvolvidos e estruturados para:
A principal diferença entre microempresas e empresa de pequeno porte é o faturamento. Segundo a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, uma microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano. Já no caso de uma empresa de pequeno porte (EPP), seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006, para ser um microempreendedor individual é necessário faturar até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.O MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A Resolução CNSP nº 409/2021 é a norma que dispõe sobre os princípios e características gerais para operação dos seguros classificados como microsseguros.
As operações de microsseguros também são regidas pelas regras e critérios regulamentares vigentes sobre as operações de seguro, desde que não contrariem as disposições da Resolução CNSP nº 409/2021.
Os planos de microsseguro podem ser estruturados com quaisquer coberturas de danos ou de pessoas, isoladamente ou em conjunto, desde que sejam estruturadas no regime financeiro de repartição. Além disso, a cobertura deve ser compatível com o conceito de microsseguro e aderente aos princípios e valores básicos que regem os microsseguros.
Os microsseguros devem ser regidos, no mínimo, pelos seguintes princípios e valores básicos:
inclusão: os produtos devem ser desenvolvidos de modo a promover a inclusão do público-alvo não alcançado pelos sistemas tradicionais de proteção securitária;
simplicidade: as condições contratuais, os requerimentos e os procedimentos relacionados aos produtos devem ser simples e de fácil compreensão para os segurados, beneficiários e intermediários, desde a fase pré-contratual, até o cumprimento de todas as obrigações do contrato;
foco no cliente: as coberturas devem ser desenvolvidas e oferecidas de modo atender as reais necessidades dos segmentos específicos do seu público-alvo;
acessibilidade: a distribuição e os custos do produto, a disponibilização das informações e os procedimentos de pagamento do prêmio e de regulação dos sinistros devem ser apropriados e compatíveis com seu público-alvo;
transparência: todas as informações relacionadas ao produto devem ser prestadas de forma clara, objetiva, tempestiva e apropriada ao seu público-alvo;
proporcionalidade: os controles das supervisionadas, incluindo os relacionados a risco de fraude, risco moral e seleção adversa, devem ser tratados considerando os riscos cobertos e a importância segurada dos contratos;
sustentabilidade: os produtos devem ser desenvolvidos com o objetivo de proporcionar desenvolvimento social sustentável por meio de adequada mitigação de riscos da população em situação de vulnerabilidade social;
educação financeira: as sociedades seguradoras devem empenhar-se em promover a capacitação dos seus empregados e a educação financeira de seus clientes, de modo a possibilitar o pleno entendimento dos microsseguros ofertados, além de contribuir para o gerenciamento das suas finanças pessoais de modo geral; e
inovação: as sociedades seguradoras devem considerar, no desenvolvimento e distribuição dos produtos, a adoção de novos processos, tecnologias, metodologias e procedimentos para atender as necessidades dos consumidores.
Sociedades seguradoras e microsseguradoras autorizadas a operar pela Susep. Microsseguradoras são sociedades seguradoras que operam exclusivamente com microsseguros.
Não. Porém, os limites máximos de indenização e de capital segurado deverão ser estabelecidos observada a natureza, o objetivo e as características da cobertura, e em respeito aos princípios e valores que regem os microsseguros.