Regulamentação

Publicado em 14/02/2025 14:55Modificado em 18/04/2026 10:27
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Regulamentação

A materialização do SRO requer um arcabouço regulatório que deve ser estabelecido e mantido, disciplinando o mercado supervisionado e as entidades registradoras, figura criada no SRO, a quem as demais supervisionadas deverão recorrer para realizar o registro de suas operações.

Resolução CNSP nº 383/2020 é o normativo inaugural do SRO. A Circular Susep Nº 599/2020 e a Circular Susep Nº 619/2020 tratam, respectivamente, das regras para homologação de sistemas de registro e do sigilo de dados das entidades registradoras credenciadas. Existem também diversos normativos que tratam das condições de registro de operações, conforme abaixo.

Normativos Comuns aos Leiautes V2 e V3

RESOLUÇÃO CNSP Nº 383/2020

Dispõe sobre o registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

CIRCULAR SUSEP n° 599/2020

Estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.​​​​​​​

CIRCULAR SUSEP Nº 619/2020

Dispõe sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Normativos Leiaute V2

CIRCULAR SUSEP Nº 601/2020

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.​​​​ Revogada a partir do início da obrigatoriedade dos registros de que trata a Circular Susep Nº 710, de 24 de dezembro de 2024.

CIRCULAR SUSEP Nº 624/2021

Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep. Revogada a partir do início da obrigatoriedade dos registros de que trata a Circular Susep Nº 710, de 24 de dezembro de 2024.

CIRCULAR SUSEP Nº 702/2024

Revoga dispositivos da Circular Susep nº 624 e estabelece outras providências.

Normativos Leiaute V3

CIRCULAR SUSEP Nº 710/2024

Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep. O registro de operações na forma desta Circular passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de 12 meses, contados a partir da disponibilização do leiaute de dados no sítio da SUSEP (Art. 3°).

CIRCULAR SUSEP Nº 711/2024

Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 712/2024

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados.

CIRCULAR SUSEP Nº 713/2024

Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 714/2024

Dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 715/2024

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados.

Comunicações ao mercado

Os documentos complementares, pertinentes a Comunicações ao Mercado, são:

Orientações

Saneamento de registro v2

Publicações de layout v3.0.0

Publicações de layout v3.0.1

Publicações de layout v3.1.0

  • OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 7/2026/DISUC/SUSEP  - Publicação do leiaute de dados do SRO para seguros de pessoas com cobertura de risco nos regimes de repartição de capitais de cobertura ou capitalização / Previdência com cobertura de risco / Cobertura de sobrevivência em previdência e seguros de pessoas / Assistência financeira.

Homologação v3

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