Regulamentação

Publicado em 14/02/2025 14:55Modificado em 31/08/2026 16:51
Compartilhe:

Regulamentação

A materialização do SRO requer um arcabouço regulatório que deve ser estabelecido e mantido, disciplinando o mercado supervisionado e as entidades registradoras, figura criada no SRO, a quem as demais supervisionadas deverão recorrer para realizar o registro de suas operações.

Resolução CNSP nº 383/2020 é o normativo inaugural do SRO. A Circular Susep Nº 599/2020 e a Circular Susep Nº 619/2020 tratam, respectivamente, das regras para homologação de sistemas de registro e do sigilo de dados das entidades registradoras credenciadas. Existem também diversos normativos que tratam das condições de registro de operações, conforme abaixo.

Normativos Comuns aos Leiautes V2 e V3

RESOLUÇÃO CNSP Nº 383/2020

Dispõe sobre o registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

CIRCULAR SUSEP n° 599/2020

Estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.​​​​​​​

CIRCULAR SUSEP Nº 619/2020

Dispõe sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Normativos Leiaute V2

CIRCULAR SUSEP Nº 601/2020

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.​​​​ Revogada a partir do início da obrigatoriedade dos registros de que trata a Circular Susep Nº 710, de 24 de dezembro de 2024.

CIRCULAR SUSEP Nº 624/2021

Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep. Revogada a partir do início da obrigatoriedade dos registros de que trata a Circular Susep Nº 710, de 24 de dezembro de 2024.

CIRCULAR SUSEP Nº 702/2024

Revoga dispositivos da Circular Susep nº 624 e estabelece outras providências.

Normativos Leiaute V3

CIRCULAR SUSEP Nº 710/2024

Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep. O registro de operações na forma desta Circular passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de 12 meses, contados a partir da disponibilização do leiaute de dados no sítio da SUSEP (Art. 3°).

CIRCULAR SUSEP Nº 711/2024

Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 712/2024

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados.

CIRCULAR SUSEP Nº 713/2024

Dispõe sobre as condições para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

CIRCULAR SUSEP Nº 714/2024

Dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep e dá outras providências.

CIRCULAR SUSEP Nº 715/2024

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados.

Comunicações ao mercado

Os documentos complementares, pertinentes a Comunicações ao Mercado, são:

Orientações

Saneamento de registro v2

Publicações de layout v3.0.0

Publicações de layout v3.0.1

Publicações de layout v3.0.2

Publicações de layout v3.0.3

Publicações de layout v3.0.4

Publicações de layout v3.1.0

Homologação v3

Compartilhe: