Ao elaborar o planejamento financeiro, o casal pode contratar produtos que visem garantir a proteção financeira da família, bem como investir para a realização de sonhos futuros.
Seguro viagem (lua-de-mel)
O primeiro plano de vários casais é embarcar em sua viagem de lua-de-mel logo após o casamento. Após terem escolhido o destino dos sonhos, comprado as passagens, reservado o hotel, os noivos devem verificar, em viagens internacionais, se algum país de destino exige a contratação do seguro. Caso o país de destino não exija a contratação ou se a viagem for nacional, o casal deve ponderar sobre a conveniência de contratar um seguro viagem.
Mesmo com todo o planejamento desse momento especial, imprevistos ainda podem acontecer. O seguro viagem garante a indenização no caso de ocorrência de riscos cobertos durante o período da viagem, que envolve o embarque, a estada e o retorno do viajante.
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Seguro de vida e acidentes pessoais
Quando ocorre a falta da pessoa que provê o sustento da família, o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de a pessoa se tornar inválida, adoecer gravemente, ficar impedida de exercer sua atividade profissional, dentre outras hipóteses.
Os seguros de vida ou de acidentes pessoais são uma proteção financeira para o caso de ocorrer uma dessas fatalidades, pois receber uma indenização diminui os prejuízos financeiros que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.
Os seguros de Vida e de Acidentes Pessoais são contratos que garantem diferentes riscos que afetariam monetariamente você e sua família caso alguma coisa aconteça.
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Produtos de acumulação
Os produtos de acumulação podem ser usados para constituir uma reserva financeira para custear despesas como a compra do primeiro carro, o pagamento dos estudos, a viagem dos sonhos ou a abertura do próprio negócio.
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta, respectivamente) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores (segurados e participantes) uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do I.R.P.F podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do I.R.P.F e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do I.R.P.F ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
Em casos de dúvidas sobre questões tributárias, orientamos consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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