Capital Mínimo Requerido e TAP

Publicado em 08/09/2022 15:57Modificado em 23/01/2023 13:10
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Compete à Coordenação de Monitoramento de Riscos (CORIS): monitorar o Capital Mínimo Requerido, analisar o Teste de Adequação de Passivos (TAP), analisar os pedidos de utilização de premissas diferenciadas para cálculo do TAP, analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) relacionados ao TAP, analisar e definir a Estrutura a Termo das Taxas de Juros (ETTJ), dentre outras atribuições. 

Unidade responsável

Orientações/Divulgações ao Mercado:

Legislação Básica:

  • Resolução CNSP nº 432 de 2021

    • Ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado: Capítulo IV, Inciso II
    • Capital Base: Anexos XXIII a XXV
    • Capitais de Risco: Anexo XXVI
      • Capital de Risco de Subscrição: Capítulo III, Seção I e Anexos I a XIII
      • Capital de Risco de Crédito: Capítulo III, Seção II e Anexos XIV a XVI
      • Capital de Risco Operacional: Capítulo III, Seção III e Anexos XVII a XIX
      • Capital de Risco de Mercado: Capítulo III, Seção IV e Anexos XX a XXII
  • Circular Susep nº 648 de 2021
    • Teste de Adequação de Passivos: Capítulo II
    • Cálculo dos Capitais de Riscos: Capítulo IV, Seção I

Grupos Técnicos:

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