Capital Mínimo Requerido e TAP
Publicado em
22/07/2022 12h58
Atualizado em
28/03/2024 16h22
Compete à Coordenação de Monitoramento de Riscos (CORIS): monitorar o Capital Mínimo Requerido, analisar o Teste de Adequação de Passivos (TAP), analisar os pedidos de utilização de premissas diferenciadas para cálculo do TAP, analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) relacionados ao TAP, analisar e definir a Estrutura a Termo das Taxas de Juros (ETTJ), dentre outras atribuições.
Unidade responsável
- CORIS - Coordenação de Monitoramento de Riscos: coris@susep.gov.br
Orientações/Divulgações ao Mercado:
Legislação Básica:
- Ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado: Capítulo IV, Inciso II
- Capital Base: Anexos XXIII a XXV
- Capitais de Risco: Anexo XXVI
- Capital de Risco de Subscrição: Capítulo III, Seção I e Anexos I a XIII
- Capital de Risco de Crédito: Capítulo III, Seção II e Anexos XIV a XVI
- Capital de Risco Operacional: Capítulo III, Seção III e Anexos XVII a XIX
- Capital de Risco de Mercado: Capítulo III, Seção IV e Anexos XX a XXII
- Circular Susep nº 648 de 2021
- Teste de Adequação de Passivos: Capítulo II
- Cálculo dos Capitais de Riscos: Capítulo IV, Seção I
Grupos Técnicos:
- Grupo Técnico de Risco de Crédito
- Grupo Técnico de Risco de Subscrição de Vida Individual e Previdência
- Grupo Técnico de Risco de Subscrição das Sociedades de Capitalização
- Grupo Técnico de Risco Operacional
- Grupo Técnico de Risco de Mercado
- Grupo Técnico de Risco de Subscrição de Danos - Reavaliação de Parâmetros em 2017
- Subcomissão de Riscos