Transferência do controle acionário

Publicado em 11/08/2022 14:03Modificado em 24/03/2025 15:10
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Documentos necessários:

  • Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos, autorizações, cadastramento, credenciamento e registros na Susep, subscrito pelo responsável técnico da corretora de resseguros;
  • Contrato social ou alteração contratual;
  • Estatuto social e ata da respectiva assembleia;
  • Ato constitutivo ou alteração do ato constitutivo;
  • Organograma completo do grupo econômico, contendo a identificação de todas as pessoas jurídicas com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, caso estrangeira, com o nome do país onde se localiza a sede e respectivos percentuais de capital votante e total detidos ou declaração de que a entidade não pertence a um grupo econômico;
  • Indicação da forma pela qual o controle societário da entidade será exercido;
  • Comprovação da origem e respectiva movimentação financeira dos recursos uti lizados na operação, até o seu aporte na sociedade corretora;
  • Folhas completas de exemplar dos jornais em que foi publicada a declaração de propósito, publicada em duas datas, em jornal de grande circulação nas localidades da sede da corretora de resseguro e da sede ou domicílio dos prospectivos controladores ou sócios;
  • Identificação dos integrantes do grupo de controle e dos detentores de participação qualificada, com as respectivas participações societárias;
  • Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda das pessoas naturais controladoras diretas ou indiretas, ou detentoras de participação qualificada referentes aos dois últimos exercícios, com comprovante de encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou documento equivalente, no caso de residente no exterior, que evidencie a renda anual auferida e listagem dos bens, direitos e ônus da pessoa natural, com o respectivo valor;
  • Indicação de outros investimentos mantidos no Brasil ou realizados com outras empresas brasileiras pelos controladores diretos e indiretos ou declaração da inexistência de tais investimentos;
  • Formulário cadastral, conforme modelo divulgado pela Susep;
  • Declaração de atendimento aos requisitos de que trata o art. 44, da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021;
  • Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada à Receita Federal do Brasil, para fornecimento à Susep de cópia da declaração de rendimentos, de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos 2 (dois) últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização;
  • Autorização expressa, por todos os integrantes do grupo de controle e por todos os detentores de participação qualificada à Susep, para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização;
  • Termo de transferência de ações;
  • Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e;
  • A Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.

Observações:

  • Os atos societários sujeitos à comunicação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
  • Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.

Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso IV do art. 6º da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.

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