A Resolução Susep nº 99/2026 substitui a Circular Susep nº 612/2020, atualizando as regras de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ao financiamento do terrorismo (FT) e incluindo expressamente a prevenção ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP). Também amplia o escopo da norma, fortalece a abordagem baseada em risco, cria a figura das medidas simplificadas e promove alinhamentos regulatórios com outros órgãos do sistema brasileiro de PLD/FTP.
Perguntas frequentes sobre a Resolução Susep nº 99/2026
A Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026 foi publicada em 1/10/20206 e entrará em vigor em 1/1/2027
O que muda com a nova Resolução?
Quem passa a ser abrangido pela nova norma?
O que é o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP)?
O que muda na abordagem baseada em risco?
O que são medidas simplificadas?
As medidas simplificadas permitem dispensar a identificação do cliente?
O que muda para situações consideradas de maior risco?
As pessoas expostas politicamente (PEP) continuam recebendo tratamento diferenciado?
O conceito de PEP mudou?
O endereço do cliente continua sendo obrigatório?
Será possível aproveitar procedimentos realizados por outras empresas do grupo?
A Susep poderá divulgar orientações adicionais sobre operações de risco?
Essas listas substituirão a avaliação interna de risco das instituições?
O que muda para operações envolvendo países classificados pelo GAFI como de maior risco?
A nova norma altera as regras de comunicação de operações suspeitas ao Coaf?
Quando a nova Resolução entra em vigor?
Onde posso consultar a íntegra da norma e documentos relacionados?
Links relacionados
Nova Resolução Susep nº 99/2026 sobre PLD/FTP (publicada em 1/10/2026)
Divulgação de Riscos de PLD/FTP (em elaboração)