Operações e Situações de Risco em PLD/FTP
Introdução
A regulamentação da Susep adota a abordagem baseada em risco para prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Nessa abordagem, os procedimentos de identificação, qualificação, monitoramento e análise devem ser proporcionais ao nível de risco identificado pela supervisionada.
A Resolução Susep nº 99/2026 prevê a divulgação de listas exemplificativas de operações e situações classificadas como de maior risco ou de menor risco. Essas listas têm por objetivo promover maior uniformidade, transparência e previsibilidade na aplicação da regulamentação.
Versão das listas e prazo de implementação
As listas desta página têm as seguintes versões e prazo para implementação:
Lista de operações e situações de maior risco (em elaboração)
Versão: R-202610xx
Data de divulgação: xx/10/2026
Prazo máximo de implementação: 31/12/2026
Alterações (da versão na Circular Susep nº 612/2020):
EM ELABORAÇÃO
Lista de operações e situações de menor risco (em elaboração)
Versão: S-202610xx
Data de divulgação: xx/10/2026
Alterações:
EM ELABORAÇÃO
Situações ou operações com prazos diferenciados de implementação
Nenhuma, no momento
Controles obrigatórios a serem implementados
Nenhum, no momento
Lista de operações e situações de maior risco (R-202610xx)
As situações e operações que se enquadrem nos exemplos abaixo exigem atenção especial das supervisionadas e deverão necessariamente receber tratamento compatível com a diligência reforçada, exigindo procedimentos e controles internos mais rigorosos e abrangentes, incluindo monitoramento contínuo e a adoção das medidas adicionais previstas na norma.
EM ELABORAÇÃO - até a divulgação, assumir a continuidade dos incisos do art. 36 da Circular Susep nº 612/2020.
Lista de operações e situações de menor risco (S-202610xx)
As operações e situações divulgadas na lista abaixo poderão receber tratamento compatível com a diligência simplificada, desde que a avaliação interna de riscos da supervisionada confirme a classificação como de baixo risco. A utilização de medidas simplificadas não afasta a obrigação de identificação do cliente nem o monitoramento das operações.
EM ELABORAÇÃO
Versões anteriores das listas
Versão | Prazo de implementação | Documento associado |
|---|---|---|
R- 202610xx e S-202610xx | 1/1/2027 | Ofício circular CGCIN xxxxx.pdf |
Links relacionados
Nova Resolução Susep nº 99/2026 sobre PLD/FTP (publicada em 1/10/2026)
Perguntas frequentes sobre a Resolução Susep nº 99/2026