Operações e Situações de Risco em PLD/FTP

Publicado em 02/10/2026 17:07Modificado há 11 dias
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Introdução 

A regulamentação da Susep adota a abordagem baseada em risco para prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Nessa abordagem, os procedimentos de identificação, qualificação, monitoramento e análise devem ser proporcionais ao nível de risco identificado pela supervisionada. 

A Resolução Susep nº 99/2026 prevê a divulgação de listas exemplificativas de operações e situações classificadas como de maior risco ou de menor risco. Essas listas têm por objetivo promover maior uniformidade, transparência e previsibilidade na aplicação da regulamentação. 

Versão das listas e prazo de implementação 

As listas desta página têm as seguintes versões e prazo para implementação: 

Lista de operações e situações de maior risco   (em elaboração)

  • Versão: R-202610xx 

  • Data de divulgação: xx/10/2026 

  • Prazo máximo de implementação: 31/12/2026 

  • Alterações (da versão na Circular Susep nº 612/2020):

    • EM ELABORAÇÃO

Lista de operações e situações de menor risco  (em elaboração)

  • Versão: S-202610xx 

  • Data de divulgação: xx/10/2026 

  • Alterações: 

    •    EM ELABORAÇÃO

Situações ou operações com prazos diferenciados de implementação 

  • Nenhuma, no momento

Controles obrigatórios a serem implementados 

  • Nenhum, no momento  

Lista de operações e situações de maior risco (R-202610xx) 

As situações e operações que se enquadrem nos exemplos abaixo exigem atenção especial das supervisionadas e deverão necessariamente receber tratamento compatível com a diligência reforçada, exigindo procedimentos e controles internos mais rigorosos e abrangentes, incluindo monitoramento contínuo e a adoção das medidas adicionais previstas na norma. 

EM ELABORAÇÃO - até a divulgação, assumir a continuidade dos incisos do art. 36 da Circular Susep nº 612/2020.

Lista de operações e situações de menor risco (S-202610xx) 

As operações e situações divulgadas na lista abaixo poderão receber tratamento compatível com a diligência simplificada, desde que a avaliação interna de riscos da supervisionada confirme a classificação como de baixo risco. A utilização de medidas simplificadas não afasta a obrigação de identificação do cliente nem o monitoramento das operações. 

EM ELABORAÇÃO

Versões anteriores das listas

Versões anteriores das listas

Versão

Prazo de implementação

Documento associado

R- 202610xx e S-202610xx

1/1/2027

Ofício circular CGCIN xxxxx.pdf

Saiba mais:

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