As listas de sanções e o CSNU
Os supervisionados precisam dar cumprimento imediato às resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e às designações de seus comitês de sanções (art. 6º da Lei nº 13.810, de 2019). Isso significa que para o correto cumprimento dessa lei há a necessidade de proatividade por parte das empresas, no sentido de se buscar junto ao CSNU as listas de sanções e monitorar suas eventuais alterações.
Esse monitoramento pode ser feito da forma como melhor convier a cada supervisionado, mas precisa ser efetivo. O próprio CSNU oferece alertas por lista de email e uma página onde são listadas as últimas alterações ocorridas nas listas de sanções.
Como funcionam as listas de sanções do Conselho de Segurança da ONU
O Conselho de Segurança das Nações Unidas pode adotar sanções como instrumento para manter ou restaurar a paz e segurança internacionais, com base no Capítulo VII da Carta da ONU. As medidas de sanção são adotadas sem uso da força, conforme previsto no Artigo 41 da Carta.
Quando o Conselho decide impor sanções, ele cria um Comitê de Sanções, responsável por:
- supervisionar a implementação das medidas;
- analisar pedidos de inclusão e remoção de nomes (“listing” e “delisting”); e
- divulgar informações oficiais sobre indivíduos, entidades e restrições específicas.
Cada comitê mantém sua lista própria e publica orientações, relatórios e atualizações. Além disso, todas as sanções impostas pelo CSNU também são consolidadas em um documento único, atualizado regularmente, que pode ser acessado no link abaixo:
https://main.un.org/securitycouncil/en/content/un-sc-consolidated-list
Atualmente existem vários regimes de sanções vigentes, abrangendo temas como contraterrorismo, não proliferação de armas de destruição em massa, conflitos civis, instabilidade regional e transições políticas.
Os supervisionados devem ter atenção aos seus relacionamentos e operações com pessoas listadas pois as sanções podem incluir:
- Congelamento de ativos
- Proibição de viagens
- Embargos de armas
- Restrições comerciais e financeiras
Principais Comitês de Sanções
- Resoluções nº 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), relativas à Al-Qaeda e ao ISIL (Da'esh)
- Resolução nº 1737 (2006), relativa ao Irã
- Resolução nº 1718 (2006), relativa à República Popular Democrática da Coreia (DPRK)
- Resolução nº 1518 (2003), relativa ao Iraque
- Resolução nº 2653 (2022), relativa ao Haiti
- Resolução nº 1970 (2011), relativa à Líbia
- Resolução nº 1591 (2005), relativa ao Sudão
- Resolução nº 2206 (2015), relativa ao Sudão do Sul
- Resolução nº 2048 (2012), relativa à Guiné-Bissau
- Resolução nº 2140 (2014), relativa ao Iêmen
- Resolução nº 1533 (2004), relativa à República Democrática do Congo (RDC)
- Resolução nº 2745 (2024), relativa à República Centro-Africana (CAR)
- Resolução nº 2713 (2023), relativa à Somália e à Eritreia (Al-Shabaab)
Link para informações gerais sobre as sanções do CSNU, no site a ONU:
https://main.un.org/securitycouncil/en/sanctions/information
Maiores informações:
- Comitê de luta contra o terrorismo do CSNU (em inglês).
- Sítio do CSNU - Conselho de Segurança das Nações Unidas (em inglês).
Saiba mais: